Saber como aumentar o score do Serasa rapidamente pode te...
Quem tem carteira assinada costuma escolher entre o empréstimo pessoal e o consignado do Crédito do Trabalhador. O consignado tem juros médios menores, porque a parcela sai direto do salário. O pessoal não mexe no contracheque e é pago à parte, por boleto ou Pix. A melhor escolha depende da sua margem, das garantias e do que acontece se você sair do emprego.
Atendente de loja, auxiliar de produção, motorista de empresa e empregada doméstica com carteira podem pedir o Crédito do Trabalhador. Só que o consignado pede outras coisas além dos juros. Ele fica com uma parte do salário todo mês e pode ficar com a rescisão e o FGTS, se você der como garantia.
No consignado, a parcela sai do seu salário antes de o dinheiro chegar à sua conta, e os juros médios são menores. No pessoal, você paga por fora, sem desconto no contracheque, e os juros médios são maiores.
| O que muda | Empréstimo pessoal | Consignado (Crédito do Trabalhador) |
|---|---|---|
| Como paga | Por fora do salário, por boleto ou Pix | Desconto direto no salário, feito pela empresa |
| Limite da parcela | Definido pela análise de cada banco ou financeira | Até 35% da remuneração disponível, que é o salário fixo depois de INSS e Imposto de Renda (Portaria MTE 435/2025) |
| Quem pode pedir | Quem passa na análise de crédito, com ou sem carteira | Empregados com carteira, inclusive domésticos e rurais, com salário registrado no eSocial no último mês. Intermitentes, temporários e aprendizes ficam de fora |
| Se você sair do emprego | As parcelas continuam como estavam | O desconto para. As garantias quitam a dívida primeiro, e o que sobrar você paga direto ou passa para o próximo emprego |
| Garantias | Não usa FGTS nem verbas rescisórias | Pode usar até 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa do FGTS e até 10% do saldo do FGTS, este só para quem está no saque-rescisão. Garantia que cobre todo o valor limita os juros a 1,99% ao mês |
| Juros médios em agosto de 2026 | 6,39% ao mês (Banco Central, série 25464) | 3,79% ao mês (Banco Central, série 25466) |
São médias de todos os bancos e financeiras. A taxa de cada pessoa sai da análise de crédito.
Para ter uma ideia do limite: com R$ 2.000 de remuneração disponível, os descontos de consignado podem chegar a R$ 700 por mês.
O Crédito do Trabalhador é o consignado de quem tem carteira assinada. Ele segue a Lei 10.820, com as mudanças da Lei 15.179/2025. Dá para pedir pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais dos bancos e financeiras habilitados pelo Ministério do Trabalho.
O prazo vai até 96 parcelas, e o banco não pode cobrar tarifa de abertura de crédito. Depois que o dinheiro cai, você tem 7 dias corridos para desistir, devolvendo o valor inteiro.
Desde abril de 2026, o custo total do consignado tem limite. O CET de cada mês, que soma juros e demais custos, não pode passar 1 ponto percentual acima dos juros do mês. Além dos juros, o banco só pode cobrar multa e mora por atraso, impostos e o seguro, se você contratar.
O desconto só acontece enquanto o contrato de trabalho existe. Na demissão, as garantias entram primeiro. Saem as verbas rescisórias, que são o dinheiro da rescisão, e depois o FGTS, se você deu os dois como garantia.
Se ainda sobrar dívida, você paga direto ao banco, renegocia, ou a cobrança passa para o próximo emprego com carteira. Pediu demissão? A dívida continua, e o FGTS não pode ser usado para pagar. E se num mês o salário não der para descontar a parcela inteira, você paga a diferença direto.
O consignado é mais barato na média, mas nem sempre cabe. A margem pode já estar tomada. Quando outros descontos de consignado já ocupam os 35% do salário, não entra mais nenhuma parcela.
Você também pode não querer amarrar a rescisão e o FGTS. O teto de 1,99% ao mês só vale quando as garantias cobrem todo o valor do empréstimo. No pessoal, nada disso fica preso ao banco.
Tem quem prefira pagar por fora, por boleto, e receber o salário inteiro. E tem quem não queira que bancos e financeiras vejam os dados do seu contrato de trabalho.
Na SuperSim, o empréstimo pessoal é pedido pela internet, passa por análise de crédito e o dinheiro cai via Pix. Quem empresta é um dos parceiros da SuperSim, o BMP, a Socinal ou a Celcoin, todos autorizados pelo Banco Central. A SuperSim é correspondente bancário deles, já liberou milhões de empréstimos e tem o selo RA1000 do Reclame Aqui.
Antes de aceitar, você vê os juros, a tarifa e o IOF, que é o imposto do empréstimo. Vê também o CET, o custo total. As condições estão na página de taxas e tarifas. Já a página de empréstimo para CLT resume o pedido para quem tem carteira assinada.
Trabalha por conta própria? O guia de empréstimo para autônomo mostra como comprovar renda sem holerite.
Até 35% da remuneração disponível, que é o salário fixo depois de INSS, Imposto de Renda e outros descontos obrigatórios. Hora extra e outras rendas variáveis ficam fora da conta, pela Portaria MTE 435/2025.
A Lei 10.820 inclui empregados domésticos e rurais com carteira. É preciso ter salário registrado no eSocial no último mês.
Em até 24 horas depois do pedido na Carteira de Trabalho Digital. Se nenhuma servir, você pode simular de novo depois de 24 horas.
Sim, em até 7 dias corridos a partir do recebimento, devolvendo o valor inteiro ao banco ou à financeira.
Dá, pela portabilidade, que pode ser pedida a qualquer momento. O banco ou a financeira que recebe a dívida precisa cobrar juros menores que os do contrato original.
Pode. O pedido é pela internet, passa por análise de crédito e o dinheiro cai via Pix. Quem empresta é o BMP, a Socinal ou a Celcoin, parceiros da SuperSim autorizados pelo Banco Central.
Fontes. Lei 10.820/2003, com as mudanças da Lei 15.179/2025; Portaria MTE 435/2025; Resolução CGCONSIG nº 2/2026, sobre o custo total, e nº 3/2026, sobre as garantias; Portaria MTE 1.115/2026 e Portaria 506/2026, sobre o desconto; Ministério do Trabalho, quem pode pedir e perguntas frequentes; Banco Central, séries 25464 e 25466, agosto de 2026.
Aviso: Este artigo é informativo e não substitui consultoria financeira. Taxas, condições e aprovação de crédito variam conforme o perfil de cada solicitante e a política de risco vigente em cada instituição. A SuperSim é operada pela SuperSim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. (CNPJ 33.030.944/0001-60), que atua como correspondente bancário das instituições financeiras parceiras BMP, Socinal e Celcoin, nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021. Crédito sujeito à análise. Valores e prazos descritos neste artigo se aplicam ao produto vigente na SuperSim na data de publicação. Atualizado em outubro de 2026.